CC - Art. 1909 - Das Disposições Testamentárias
CC - Art. 1909 - Das Disposições Testamentárias
Art. 1.909. São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.
Parágrafo único. Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.
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